Monitor do Mercado publica artigo de Carlos Navarro

O site Monitor do Mercado publicou artigo do Dr. Carlos Eduardo Navarro que aborda a questão do aumento do ISS na cidade de São Paulo para instituições financeiras.

Monitor do Mercado

“Aumento do ISS para bancos cairá na conta do cliente”

Publicado em 01/09/2020

*Por Carlos Eduardo Navarro

Há, dentre publicações não especializadas em Direito Tributário, quase que um consenso no sentido de que as instituições financeiras são pouco tributadas no Brasil.

Não vou cair na armadilha de discutir o tamanho da carga tributária desse setor neste momento (embora esse tema mereça sim um artigo comparando a carga brasileira com a de outros países), de modo que esse artigo se destina a tratar exclusivamente do Projeto de Lei (PL) nº. 309/2020, que pretende aumentar a alíquota do ISS para bancos na cidade de São Paulo.

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O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um imposto chamado indireto ou, na terminologia mais contemporânea, um imposto sobre consumo. Ele tem uma característica bastante própria, que é a sua neutralidade para o prestador. Isso significa que o tamanho do imposto é neutro para quem presta o serviço, sendo assumido integralmente por aquele que toma o serviço (chamado de contribuinte de fato).

Desse modo, qualquer aumento no ISS tende a ser diretamente repassado ao preço dos serviços bancários, afetando diretamente o custo de tais serviços para nós, os consumidores finais.

Outro ponto que merece destaque é que os bancos possuem duas formas de ganhar dinheiro: as tarifas e o chamado “spread” (que, grosso modo, é a diferença entre o custo de captação e de empréstimo do dinheiro). Ao aumentar demais a tributação sobre as tarifas, podemos incentivar os bancos a migrar seus ganhos para o “spread”, o que pode gerar até mesmo uma redução no patamar atual de arrecadação de ISS sobre as tarifas.

Isso sem falar no encarecimento do custo do dinheiro, o que já é um problema bastante grande no país, especialmente quando olhamos para a importância do setor financeiro na competitividade das empresas brasileiras. Nesse particular, é bastante lamentável a existência de um tributo municipal sobre serviços financeiros, pois uma mudança na lei do ISS pode conflitar com as políticas de juros nacionais.

Essa realidade mostra a complexidade da imposição de tributos de consumo sobre os serviços financeiros, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Para se ter uma ideia, há países em que os serviços financeiros estão isentos do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), seja por suas distorções econômicas, seja pela dificuldade de operacionalizar sua cobrança.

O próprio Brasil está discutindo neste momento qual será o desenho de seu IVA (batizado de CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços) para os serviços financeiros. Visivelmente inspirado nas Propostas de Emendas à Constituição (PECs) nºs. 45 e 110 (em discussão na Comissão Mista que trata da reforma tributária), o governo federal apresentou recentemente o PL 3887/2020, que, reconhecendo as dificuldades de se tributar os serviços financeiros e as particularidades do setor, criou um tributo diferente sob o mesmo nome. Definitivamente, a CBS das instituições financeiras será um tributo completamente diferente da CBS que será imposta a todas as demais empresas do Brasil (ainda que ambos carreguem o mesmo nome), caso o PL seja aprovado da forma que apresentado.

Assim, longe de constituírem simples privilégios aos bancos, as diferenças na tributação de consumo dessas instituições possuem razões de existir, não apenas no Brasil mas em todo o mundo, de modo que não podemos achar que essa questão complexa pode ser resolvida de maneira simples.

Como sempre digo aos meus alunos, há dois tipos de pessoas que mais atrapalham que ajudam: as que complicam coisas simples e as que simplificam coisas complexas.

* Carlos Eduardo Navarro é sócio de Galvão Villani Navarro Advogados, professor da pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas.

https://monitordomercado.com.br/blogs/vozes-de-mercado/aumento-do-iss-para-bancos-caira-na-conta-do-cliente