Apresentamos nosso informativo sobre as principais atualizações da semana, incluindo legislação (obtida a partir do Diário Oficial da União e Imprensa Oficial dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, bem dos Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro), soluções de consultas publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, principais respostas às consultas tributárias publicadas pelas Secretarias de Fazenda dos Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Goiás, assim como notícias.
I – Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Não houve publicação relevante no período.
II – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
Não houve publicação relevante no período.
III – Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
Não houve publicação relevante no período.
IV – Contribuições Previdenciárias
Não houve publicação relevante no período.
V – Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Não houve publicação relevante no período.
VI – Imposto de Importação (II)
Não houve publicação relevante no período.
VII – Contribuição de intervenção no domínio Econômico (CIDE)
Não houve publicação relevante no período.
VIII – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- DESPACHO Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – MINISTÉRIO DA FAZENDA/CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
Publica Convênios ICMS aprovados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.02.2024.
- DECRETO Nº 16.381, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL – ATO DO PODER EXECUTIVO
Altera a redação de dispositivos do Subanexo II – Máquinas e Implementos Agrícolas, do Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e do Subanexo XII – Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
- PORTARIA SUTRI Nº 1.358, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS.
- RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/SFP nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO 2024 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Disciplina a Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, na parte em que trata da possibilidade de utilização, na transação, de créditos acumulados de ICMS e de produtor rural, para compensação com débitos inscritos em dívida ativa.
IX – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Não houve publicação relevante no período.
X – Obrigações Acessórias
- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Institui código de receita para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.
XI – Outros
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 553, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR/COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do §4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 554, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 555, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
- PORTARIA SECEX Nº 297, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS/SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 552, de 2 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2024.
- RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/SEFAZ Nº 127, DE 08.02.2024 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Revoga a Resolução Conjunta SECC/SEFAZ nº 11/2018, que disciplina as competências e os procedimentos para verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, prevista no art. 4º, da Lei nº 7.495, de 5 de dezembro 2016.
- RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/SFP Nº 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Disciplina a Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, na parte em que trata da possibilidade de utilização, na transação, de créditos em precatórios para compensação com débitos inscritos em dívida ativa.
XII – Soluções de Consulta publicadas pela receita federal do brasil
- SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98279, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9015.80.90
Mercadoria: Equipamento eletrônico para medição de dados agrometeorológicos, contendo sensores de temperatura do ar, umidade do ar, índice de precipitação, rajada de vento, velocidade do vento, direção do vento, intensidade luminosa, intensidade de raios ultravioleta e pressão atmosférica, dotado de processador e memória interna para disponibilização dos dados climáticos através de conexão com a internet, via wi-fi ou rede de telefonia celular, composto ainda de antena GNSS, bateria de íons de lítio e painel solar para recarregamento da bateria, e medindo 58 cm x 53 cm x 40 cm (A x L x P), com peso de 4,267 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3001, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
Nos casos de transferência decorrente de sucessão por herança de cotas de fundos fechados de investimento multimercado titularizadas por de cujus residente ou domiciliado no país, cabível a apuração de ganho de capital utilizando-se as regras aplicáveis à alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, afastada, em tais hipóteses, a aplicabilidade do teor do art. 23 da Lei nº 9.532, de 1997.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 245, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Art. 21 da Lei nº 8.981, de 1995 e arts. 16, 17 e 46 da Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015.
XIII – Respostas a Consultas Tributárias do Estado de São Paulo
14. RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27628/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. Publicada no Diário Eletrônico em 15/02/2024.
ITBI – Incidência – Transmissão de propriedade de bens imóveis, decorrente da cisão parcial de pessoas jurídicas – Constituição de nova pessoa jurídica – Vigência da Lei 9.591/1966.
I. Há incidência do ITBI na transmissão de imóveis decorrente da cisão parcial de empresas para constituição de nova pessoa jurídica dedicada ao aluguel de imóveis próprios.
15. RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 29049/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. Publicada no Diário Eletrônico em 15/02/2024.
ICMS – Obrigações acessórias – Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário – Emissão de Nota Fiscal de entrada.
I. No retorno ao estabelecimento remetente de mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal eletrônica (NF-e) referente à entrada constando como destinatário o próprio emitente, referenciando a Nota Fiscal de remessa original. Além disso, os motivos da recusa mencionados na DANFE devem ser consignados no campo de informações adicionais dessa Nota Fiscal de entrada.
II.A emissão de Nota Fiscal de entrada referente a devolução oriunda de recusa do destinatário deverá conter o CFOP que guarde relação com a saída anterior.
XIV – Resposta À Consulta Tributária do Estado do Rio de Janeiro
Não houve publicação relevante no período.
XV – Resposta À Consulta Tributária do Estado de Goiás
Não houve publicação relevante no período.
XVI – Notícias
16. LIMINARES DÃO PRAZO DE 48 HORAS PARA LIBERAÇÃO DE PRODUTOS IMPORTADOS
Com o acúmulo de mercadorias importadas paradas nas alfândegas, em razão da greve dos auditores fiscais da Receita Federal, várias empresas decidiram recorrer ao Judiciário em busca de liminares. As decisões, em geral, dão prazo de 48 horas para a liberação dos produtos.
17. TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: PGE-SP PUBLICA PRIMEIRO EDITAL DO ACORDO PAULISTA
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou na última quarta-feira (7/2) a regulamentação do programa Acordo Paulista, instituído pela Lei Estadual 17.843/2023, e também o primeiro edital do programa, voltado a contribuintes com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa.
18. STJ VAI DEFINIR NATUREZA DOS PLANOS DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES POR EXECUTIVOS
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar dois recursos especiais, ambos de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
19. CARF MANTÉM MULTA A EMPRESA QUE NÃO RECOLHEU CONTRIBUIÇÃO AO SENAR
Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma multa no valor de R$ 225.546,92 pelo não pagamento de contribuições destinadas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A turma não conheceu do recurso da contribuinte por entender que o paradigma havia sido reformulado e não se enquadrava ao caso, mantendo assim a decisão da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara contrária ao contribuinte.
20. CARF PERMITE TOMADA DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE CAIXAS DE PAPELÃO
Por unanimidade, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concluiu pelo direito do contribuinte ao creditamento de PIS e Cofins não cumulativos sobre gastos com caixas de papelão utilizadas no transporte de macarrão instantâneo.
21. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS EXIGE TRANSFORMAÇÃO DOS GRÃOS EM OUTRO PRODUTO
Para ter direito ao crédito presumido do PIS e da Cofins, a empresa do agronegócio deve produzir mercadorias, ou seja, promover um processo de industrialização para transformar grãos de soja, milho e trigo em produtos como óleo, farinha, pães, massas, biscoitos, fubá e polenta. As atividades de cadastro, pesagem, coleta de amostra, classificação, descarga na filial, pré-limpeza, secagem, limpeza, armazenagem, controle de qualidade, areação e controle de pragas não causam transformação do produto.
22. CARF MANTÉM COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PAGAMENTO A TAXISTAS
Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a decisão que obrigou a Associação de Taxistas Chame Táxi a recolher contribuição previdenciária individual sobre a remuneração paga a motoristas autônomos. O colegiado não conheceu do recurso da associação e, portanto, não julgou o seu mérito, mantendo na prática a decisão da turma ordinária contrária à associação.
23. STF NEGA CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE REAVALIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 4 votos a 1, que o contribuinte não pode tomar créditos de PIS e Cofins sobre a reavaliação de bens do ativo imobilizado. Ou seja, caso um bem da empresa sofra alguma mudança de valor, como, por exemplo, a desvalorização de um máquina, o contribuinte não pode se creditar dessa perda de valor do bem.
24. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DE INDENIZAR POR DANOS ADUANEIROS
No início de fevereiro, o Sindifisco comunicou ao governo federal ter aprovado, em assembleia nacional, a proposta relativa à implementação do bônus de eficiência, tantas vezes prometida desde 2016, tendo decidido o órgão “(…) suspender todas as ações de mobilização”, encerrando, assim, a greve iniciada em 20/11/2023.
25. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO SEGURO-GARANTIA NÃO SERÁ DISCUTIDA COMO REPETITIVO NO STJ
A possibilidade de liquidação antecipada do seguro-garantia, ou seja, a conversão dos valores em dinheiro antes do trânsito em julgado, não será discutida sob a sistemática repetitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Regina Helena Costa, relatora dos processos candidatos à afetação, votou pelo cancelamento da controvérsia, pois já existe lei disciplinando a matéria. Os processos indicados eram os REsp 2.093.036, Resp 2.093.033 e Resp 2.077.314.
26. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO IMPEDE DISCUSSÃO JUDICIAL DE INDÉBITO, DECIDE TJ-TO
A confissão da dívida por parte do contribuinte que adere ao Refis (programa de regularização de dívidas) não inibe a discussão judicial do indébito tributário.
27. PIPELINE: BRASIL AJUDA A AUMENTAR IMPOSTO DA HEINEKEN
O departamento que cuida dos impostos da Heineken deve estar nutrindo sentimentos ambíguos em relação ao sistema tributário do Brasil. Depois de ter conseguido o reconhecimento de um crédito fiscal no país no ano passado, o que ajudou a evitar uma queda maior do lucro global, a companhia já se prepara para sentir em 2024 o gosto amargo de mudanças recentemente aprovadas na legislação tributária brasileira.
- STF INVALIDA LEI DO TO QUE CRIOU COBRANÇA SOBRE OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou inconstitucionais dispositivos de lei de Tocantins que impunham aos produtores do estado o pagamento de um adicional sobre o imposto de operações envolvendo a saída de produtos de origem vegetal, mineral ou animal ao exterior ou a outros estados. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.
- FATECS FAZEM PARCERIA DE INOVAÇÃO COM HUAWEI
O Centro Paula Souza (CPS) cadastrou 20 das 77 Faculdades de Tecnologia do Estado de São Paulo (Fatecs), sob sua administração, como aptas para atuarem com incentivos fiscais da Lei do Bem e a Lei de Informática. Essas faculdades estão qualificadas para fazer parcerias com empresas do setor de tecnologia da informação e comunicações (TICs) e colaborar com projetos voltados ao setor produtivo.
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