Período: 12/07/2021 a 18/07/2021
Apresentamos nosso informativo sobre as principais atualizações da semana, incluindo legislação (obtida a partir do Diário Oficial da União e Imprensa Oficial dos Estados de Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo e dos Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro), soluções de consultas publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, principais respostas às consultas tributárias publicadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e notícias.
I – IMPOSTO DE RENDA (IRPJ) E CSLL
Não houve publicação relevante no período.
II – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO… (IOF)
Não houve publicação relevante no período.
III – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Não houve publicação relevante no período.
IV – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Não houve publicação relevante no período.
V – CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP E COFINS
Não houve publicação relevante no período.
VI – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II)
Não houve publicação relevante no período.
VII – CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
Não houve publicação relevante no período.
VIII – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS)
- ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA/CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
Ratifica o Convênio ICMS nº 96/21, aprovado na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.07.2021 e publicado no DOU em 09.07.2021.
- DESPACHO Nº 52, DE 15 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA/CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
Publica Protocolo celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 018/2021–SIF, DE 12 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS – SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.
- LEI Nº 9.355, DE 15 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ATO DO PODER LEGISLATIVO
Adere à alíquota de ICMS disposta no artigo 75, XXXIX do regulamento do ICMS (RICMS), Decreto do Estado de Minas Gerais nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com base no § 8º do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 e na cláusula décima terceira do convênio ICMS nº 190/2017.
- DECRETO Nº 47.685, DE 15 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ATO DO PODER EXECUTIVO
Altera dispositivos do art. 63 do livro I – da obrigação principal, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, para adequação à Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir).
IX – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS)
Não houve publicação relevante no período.
X – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.309, DE 14 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020.
XI – OUTROS
- RETIFICAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS Nº 97, DE 08 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL/CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA.
- DESPACHO Nº 50, DE 9 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAO DA UNIÃO – MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA/CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
Publica Ajustes SINIEF aprovados na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.07.2021.
- DESPACHO Nº 51, DE 12 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAO DA UNIÃO – MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA/CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
Publica Ajuste SINIEF aprovado na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.07.2021.
- PORTARIA ALF/GRU Nº 19, DE 8 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL/ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
Revoga a Portaria ALF/GRU nº 57/2005.
- PORTARIA STN Nº 931, DE 14 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA/SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
Regulamenta a elaboração de Planos de Recuperação Fiscal para fins de adesão ao Regime de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
- PORTARIA COTEC Nº 37, DE 12 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA/COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Altera a Portaria Cotec nº 62, de 25 de setembro de 2020.
- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 6, DE 6 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA/COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 2º semestre de 2021 do crédito tributário relativo à mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
- LEI Nº 14.183, DE 14 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – ATO DO PODER LEGISLATIVO
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis n os 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.497/21 – GSE, DE 08 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS – SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Altera a Instrução Normativa nº 1478/20-GSE, de 20 de outubro de 2020, que dispõe sobre a comprovação dos investimentos realizados e sobre a apuração e escrituração do crédito outorgado pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.498/21 – GSE, DE 12 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS – SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Dispõe sobre a apuração dos créditos outorgados previstos nos incisos LVII, LVIII e LX do art. 11 do Anexo IX do RCTE pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS.
- DECRETO Nº 65.865, DE 13 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – ATO DO PODER EXECUTIVO
Altera o Decreto nº 64.645, de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência destinado ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa, conforme autorizado pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018.
- LEI Nº 6.999, DE 14 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – ATO DO PODER LEGISLATIVO
Concede benefícios fiscais de isenção ou suspensão de IPTU, ISS E ITBI para obras e edificações enquadradas no Programa Reviver Centro de requalificação da região central da Cidade.
- RESOLUÇÃO “PGM” Nº 1.065, DE 15 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – ATO DO PROCURADOR-GERAL
Prorroga o prazo previsto na Resolução PGM nº 1052, de 03 de maio de 2021.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 10, DE 13 DE JULHO DE 2021 – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA DA FAZENDA
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019.
XII – SOLUÇÕES DE CONSULTA
- SOLUÇÕES DE CONSULTA Nº 7.201, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PORTARIA MF Nº 12, DE 2012, E INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.243, DE 2012. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO NACIONAL. INAPLICABILIDADE.
A Portaria MF n° 12, de 2012, e a Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 2012, concedem aos contribuintes localizados em municípios específicos, em estado de calamidade localizado, um prazo maior para honrar com suas obrigações tributárias. Trata-se de situação distinta da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 6, de 2020, dada sua abrangência nacional, decorrente de uma pandemia global.
A Portaria MF nº 12, de 2012, e a Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 2012, não se aplicam à situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 6, de 2020, seja do ponto de vista fático (dado que foi formulada em razão de desastres naturais localizados em determinados municípios – não se confundindo com uma pandemia global), seja do ponto de vista normativo (não se confunde uma calamidade municipal reconhecida por decreto estadual com uma calamidade de âmbito nacional reconhecida por decreto legislativo).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Decreto Legislativo nº 6, de 2020, artigo 1º; Portaria MF nº 12, de 2012, artigos 1º a 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 2012, artigos 1º a 3º.
- SOLUÇÕES DE CONSULTA Nº 7.213, DE 07 DE JUNHO DE 2021
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA FONTE E DIREITO À APROPRIAÇÃO DO MESMO, NA ESPÉCIE, PELO DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES QUE INSTITUÍREM E MANTIVEREM, PARA FINS DE INCORPORAÇÃO DEFINITIVA AO SEU PATRIMÔNIO, POR OCASIÃO DOS PAGAMENTOS QUE ESTES EFETUAREM A PESSOAS JURÍDICAS, DECORRENTES DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DA EXPRESSÃO “RENDIMENTOS” CONSTANTE NO INCISO I DOS ARTS. 157 E 158 DA CONSTITUIÇÃO.
O art. 157, inciso I, da Constituição Federal permite que o Distrito Federal possa incorporar diretamente ao seu patrimônio o produto da retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos do trabalho que pagar a seus servidores e empregados.
Por outro lado, deve ser recolhido à Secretaria da Receita Federal do Brasil o Imposto de Renda Retido na Fonte pelo Distrito Federal incidente sobre rendimentos pagos por estes a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 166-COSIT, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, arts. 157, I e 158, I; Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), arts. 45, § único e 86, inciso II, §§ 1º e 2º; Decreto-Lei nº 62, de 1966, art. 21; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Parecer PGFN/CAT nº 276, de 2014.
- SOLUÇÕES DE CONSULTA Nº 7.234, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR. PIS. COFINS.
No Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. Ou seja, para fins da não incidência, em pauta, há a necessidade de que o resultado dos serviços seja verificado no exterior.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 117, DE 12 DE MAIO DE 2015, E Nº 78, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, artigo 25, § 4º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR. ISS.
É ineficaz a consulta formulada perante ente não competente para solucioná-la, relativa a tributo não administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e quando tiver por objetivo a prestação de assessoria tributária.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.574, de 2011, artigos 88, 91 e 94; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, artigos 2º, 3º e 18.
- SOLUÇÕES DE DIVERGÊNCIA E CONSULTA Nº 98.004 A 98.008, 98.142 E 98.143, 98.160, 98.166, 98.174 A 98.176, 98.194, 98.215 A 98.251, 98.253, 98.257 A 98.259 SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS, PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 16 DE JULHO DE 2021.
- RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23.473/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021. DISPONIBILIZADA NO SITE DA SEFAZ EM 17/07/2021
ICMS – Isenção – GATT/OMC – Saída de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus ou em Áreas de Livre Comércio – Mercadorias importadas.
- É isenta do ICMS a saída de produto importado de país signatário da OMC com destino a industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus ou em Áreas de Livre Comércio, desde que exista produto similar nacional cujas operações sejam isentas do imposto, cumpridos os mesmos requisitos (Súmula 575 do STF e artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000).
- Não se aplicam as isenções previstas nos artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000 às operações de saída de produto de origem estrangeira, sem similar nacional, com destino à Zona Franca de Manaus ou a Áreas de Livre Comércio, ainda que venham a ser ali industrializadas ou comercializadas.
- RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24.008/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021. DISPONIBILIZADA NO SITE DA SEFAZ EM 17/07/2021
ICMS – Substituição tributária – Escrituração da Nota Fiscal de aquisição por contribuinte substituído.
- Ao adquirir mercadorias com substituição tributária (seja essa aquisição de contribuinte substituto ou substituído) e escriturar o Livro Registro de Entradas, o contribuinte deve, na coluna “Outras”, excluir o valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido. Por sua vez, esse valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido deve ser lançado na coluna “Observações”.
- Desse modo, o valor a ser excluído da coluna “Outras”, e que deve ser lançado na coluna “Observações”, será o valor do imposto retido, quando se tratar de aquisição direta de contribuinte substituto, ou será o valor de parcela do imposto retido, quando se tratar de aquisição direta de contribuinte substituído.
- RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23.882/2021, DE 15 DE JULHO DE 2021. DISPONIBILIZADA NO SITE DA SEFAZ EM 16/07/2021
ICMS – Crédito acumulado – Transferência para estabelecimento interdependente.
- Considera-se crédito acumulado do ICMS o crédito gerado de acordo com as hipóteses do artigo 71 do RICMS/2000 e devidamente apropriado, segundo a sistemática prevista nos artigos 72 e seguintes do mesmo Regulamento.
- A transferência de crédito acumulado deve obedecer a disciplina do artigo 20 da Portaria CAT 26/2010 que, inclusive, determina que o estabelecimento destinatário esteja em situação regular perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS.
XIII – NOTÍCIAS
- DEVE-SE TRIBUTAR A RENDA DISTRIBUÍDA AOS SÓCIOS OU ACIONISTAS, OS DIVIDENDOS?
Deve-se ou não tributar a renda que é distribuída aos sócios ou acionistas, os chamados dividendos? É dito aos quatro ventos que em apenas dois países não existe tributação dos dividendos, no Brasil e na Estônia, informação que não tenho como conferir.
- TNG PODE APURAR CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE GASTOS COM PROTEÇÃO DE DADOS
O bem ou serviço pode ser classificado como insumo quando sua subtração resultar na impossibilidade da atividade empresarial, ou pelo menos causar uma perda substancial de qualidade. Assim, a 4ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu o direito da rede de lojas de roupa TNG de apurar créditos de PIS e Cofins sobre gastos com implementação e manutenção de programas de proteção de dados, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão é considerada inédita por advogados.
- TRF-1 REINTEGRA SÓCIO COM NOME NA CDA A UMA EXECUÇÃO FISCAL
Quando a execução é ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da certidão de dívida ativa (CDA), cabe ao sócio provar que não agiu com excesso de poder ou infringiu a lei ou contrato social. Assim, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região reintegrou um sócio-administrador de uma empresa a uma execução fiscal.
- REDUÇÃO DA CARGA NÃO RESOLVE PROBLEMAS TRIBUTÁRIOS, DIZEM ADVOGADOS
O deputado Celso Sabino (PSDB-PA) entregou na terça-feira (13/7) às lideranças da Câmara o relatório da reforma do Imposto de Renda. O texto traz uma redução na alíquota geral do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
- RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
O prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), correspondente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, foi prorrogado para 30/9 deste ano, último dia útil do mês. A alteração consta da Instrução Normativa 2.039/21 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (16/7),
- RELATÓRIO DA REFORMA DO IR DERRUBA BENEFÍCIO FISCAL À INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
O relatório preliminar da segunda etapa da reforma tributária, que trata do Imposto de Renda da pessoa física e jurídica, propõe a revogação da Lei 10.147/00. A medida acaba com as listas positiva (isentos de PIS/Cofins), negativa (tributação em regime monofásico, com alíquota de 12%) e neutra para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos.
- SECRETÁRIOS DE FAZENDA PEDEM REJEIÇÃO DO PARECER À REFORMA DO IR
Secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal ficaram insatisfeitos com as alterações do relator da reforma do IR, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), à proposta apresentada pelo governo. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) divulgou carta em que pede a rejeição integral do substitutivo do parlamentar ao PL 2.337/21.
- JUSTIÇA AFASTA CREDITAMENTO DE PIS E COFINS SOBRE INSUMOS RELACIONADOS À PANDEMIA
A discussão sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas decorrentes da pandemia da Covid-19 às empresas, como máscaras, álcool em gel e itens para proporcionar o home office dos funcionários, começou a chegar no Judiciário. E, até o momento, os resultados têm sido desfavoráveis aos contribuintes. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há cinco registros de processos sobre a questão em seu sistema e, em três os pedidos dos contribuintes foram julgados improcedentes. Outros dois são agravos de instrumento contra o deferimento anterior de liminar.
- CARF ANALISARÁ SÚMULAS SOBRE TAXAÇÃO DE LUCRO E COBRANÇA SIMULTÂNEA DE MULTAS
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai analisar duas propostas de súmulas polêmicas: uma trata da taxação de lucro no Brasil mesmo com a existência de tratado internacional para impedir a dupla tributação e a outra da cobrança simultânea das multas isoladas e de ofício. Os textos estão entre os 45 que serão levados aos conselheiros em agosto.
Sendo o que nos competia neste momento, estamos à total disposição para debates e esclarecimentos que se mostrem necessários.